A aplicação de normas e códigos de conduta à prática médica ocorre há séculos. O mais antigo e conhecido corpo legal a regulamentá-la é o Código de Hamurabi, datado de 2400 anos antes de Cristo, que trata de honorários profissionais e sanções ao que se denomina atualmente erro médico. De acordo com os costumes da época, violentas penas condenavam médicos a barbáries como a de ter as mãos cortadas caso um paciente seu evoluísse com óbito ou perda da visão. Da mesma forma e por longo tempo, inúmeros outros registros penalizaram rigorosamente o médico diante dos danos resultantes de tratamentos realizados.
O entendimento da questão moral na atividade médica, marcante desde a época de Hipócrates, envolve conceitos que levam a uma conscientização da responsabilidade do médico sobre o doente e da obrigação de reparação de um eventual mal causado.
O grande avanço tecnológico e científico ocorrido com a medicina no último século fez com que o médico fosse confrontado com novas situações inesperadas e desadaptadas à medicina tradicional e, consequentemente, conflitantes com a ética clássica, levando-o a dilemas de conduta e tornando-o susceptível às críticas de conduta.
Erro médico é definido como a falha do médico no exercício da profissão. Os “insucessos” são excluídos do erro médico, pois são resultantes da impotência humana diante de fenômenos naturais e de limitações impostas pela própria natureza da doença que fogem ao controle de qualquer médico. O erro médico pode ser caracterizado de três maneiras principais: a primeira, imprudência que se caracteriza quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento, agindo sem a cautela necessária, intempestivamente, precipitadamente, com insensatez. A segunda, a imperícia, é a ignorância, incompetência, desconhecimento, inexperiência, inabilidade, despreparo teórico e/ou prático por insuficiência de conhecimentos. A terceira, denominada negligência, caracteriza- se pela inação, indolência, passividade, falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem, é um ato omissivo.
Enquanto profissão, a Medicina sempre esteve acompanhada pelo cuidado com a conduta ética dos que a praticam. A Medicina consiste em ciência e arte. Como ciência, precisa de conhecimentos técnicos e como arte, de uma conduta correta ao realizar intervenções em seu sujeito e não objeto de trabalho: o ser humano. Sendo assim, possui um caráter relacional mediador de desejos, paixões e afetos.
O interesse em torno da Medicina e a análise de seu comportamento é aceitável. Os erros cometidos em seu exercício, pequenos ou grandes, provocam uma repercussão exacerbada.16 Mesmo que o erro ocorra em todas as atividades, já que isso está na essência humana, na Medicina ele é indesejado, abominado e execrado.
O entendimento da questão moral na atividade médica, marcante desde a época de Hipócrates, envolve conceitos que levam a uma conscientização da responsabilidade do médico sobre o doente e da obrigação de reparação de um eventual mal causado.
O grande avanço tecnológico e científico ocorrido com a medicina no último século fez com que o médico fosse confrontado com novas situações inesperadas e desadaptadas à medicina tradicional e, consequentemente, conflitantes com a ética clássica, levando-o a dilemas de conduta e tornando-o susceptível às críticas de conduta.
Erro médico é definido como a falha do médico no exercício da profissão. Os “insucessos” são excluídos do erro médico, pois são resultantes da impotência humana diante de fenômenos naturais e de limitações impostas pela própria natureza da doença que fogem ao controle de qualquer médico. O erro médico pode ser caracterizado de três maneiras principais: a primeira, imprudência que se caracteriza quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento, agindo sem a cautela necessária, intempestivamente, precipitadamente, com insensatez. A segunda, a imperícia, é a ignorância, incompetência, desconhecimento, inexperiência, inabilidade, despreparo teórico e/ou prático por insuficiência de conhecimentos. A terceira, denominada negligência, caracteriza- se pela inação, indolência, passividade, falta de observação aos deveres que as circunstâncias exigem, é um ato omissivo.
Enquanto profissão, a Medicina sempre esteve acompanhada pelo cuidado com a conduta ética dos que a praticam. A Medicina consiste em ciência e arte. Como ciência, precisa de conhecimentos técnicos e como arte, de uma conduta correta ao realizar intervenções em seu sujeito e não objeto de trabalho: o ser humano. Sendo assim, possui um caráter relacional mediador de desejos, paixões e afetos.
O interesse em torno da Medicina e a análise de seu comportamento é aceitável. Os erros cometidos em seu exercício, pequenos ou grandes, provocam uma repercussão exacerbada.16 Mesmo que o erro ocorra em todas as atividades, já que isso está na essência humana, na Medicina ele é indesejado, abominado e execrado.

